6 de outubro de 2016

Dano Moral Imoral


                                       https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhGrPFYc3i9EdyDh8uobITp5dyMvVd5cdn7tCwJWiLlA-B4eBAroznn0qvKurj02C2C2V_Y3Zona2BMh9FfQ2GJIvNXbs9YQdCagy2fKzs3ir50KyrNfp0ONkjj8ZUXjQBe12lYcXTDXFjI/s1600/cliente-nervoso+-.png
     Finalmente, a justiça brasileira resolveu sair do Dano Moral IMORAL e dar uma condenação descente para uma empresa de telefonia celular que descumpriu suas obrigações como fornecedor.

      Uma consumidora depois de ficar mais de 15 horas tentando em cal center ver seu problema resolvido não conseguiu e foi à justiça, que como sempre tratou o problema de forma banal, mas em segunda instancia o Tribunal de SP passou a ter outro entendimento.

     A requerente perdeu momentos importantes e úteis da sua vida para resolver a demanda, podendo dispensar esse tempo estar com sua família, trabalho, filhos, dedicar-se a religião e até mesmo ao descanso, o que é fundamental para a desenvolvimento do ser humano. Assim, ao argumentar a advogada da requente conseguiu convencer a turma recursal e criou um marco no Dano Moral do Brasil, que outrora era IMORAL.

     A empresa ré foi condenada em 10 mil reais.

      Vitória para a justiça é um pé na INJUSTIÇA.

http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/8/art20160818-02.pdf